Foi adotada a Resolução nº 149 do Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão de 2 de abril de 2022 “Sobre a introdução de um sistema de rotulagem digital obrigatória de medicamentos e dispositivos médicos”. O documento prevê a introdução faseada em 2022-2025 de um sistema de rotulagem digital obrigatória, tendo em conta grupos de medicamentos (exceto substâncias) e dispositivos médicos.
Os produtos que serão rotulados estão divididos em quatro grupos:
a) medicamentos e dispositivos médicos para doenças órfãs (conforme lista aprovada pelo Ministério da Saúde);
b) medicamentos incluídos no registro de medicamentos com registros estrangeiros, cujos resultados são reconhecidos no Uzbequistão;
medidas transitórias
No prazo de 3 anos a contar da data de rotulagem obrigatória para o grupo em causa – é permitida a comercialização de medicamentos e dispositivos médicos fabricados antes da data de rotulagem obrigatória sem rotulagem;
No prazo de 90 dias a partir da data de rotulagem obrigatória para o grupo relevante – os fabricantes locais podem certificar sem rotulagem obrigatória medicamentos e dispositivos médicos fabricados antes da data de rotulagem obrigatória;
No prazo de 180 dias a contar da data de rotulagem obrigatória para o grupo em causa, os fabricantes estrangeiros podem certificar e importar sem rotulagem obrigatória medicamentos e dispositivos médicos fabricados antes da data de rotulagem obrigatória;
Dentro de 12 meses a partir da data de rotulagem obrigatória para o grupo relevante, os fabricantes estrangeiros devem abrir seu escritório de representação no Uzbequistão ou concluir um acordo com uma empresa local sobre a implementação da rotulagem digital (com a indicação obrigatória de tal empresa nas instruções para o medicamento ou dispositivo médico). As funções do escritório de representação/empresa local também devem incluir garantir o pagamento de multas em caso de violação das regras obrigatórias de rotulagem.
Grupo 1 – a partir de 1º de setembro de 2022;
Grupo 2 – a partir de 1º de novembro de 2022;
Grupo 3 – a partir de 1º de março de 2023;
Grupo 4 – a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Grupo 1 – a partir de 1º de maio de 2023;
Grupo 2 – a partir de 1º de agosto de 2023;
Grupo 3 – a partir de 1º de dezembro de 2023;
Grupo 4 – a partir de 1º de dezembro de 2025.
1.Os fabricantes estrangeiros obtêm acesso ao sistema de marcação digital após receberem um número de contribuinte individual local (TIN) e uma assinatura digital eletrônica (EDS);
2.A interação na marcação digital com fabricantes estrangeiros pode ser limitada em caso de violação de 3 vezes das regras de marcação dentro de 1 ano;
3.Até 1º de julho de 2022, o operador do sistema de marcação digital deverá desenvolver um procedimento para reconhecimento de marcações digitais estrangeiras.
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