Conformidade Regulatória do Uzbequistão

Visao geral

Foi adotada a Resolução nº 149 do Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão de 2 de abril de 2022 “Sobre a introdução de um sistema de rotulagem digital obrigatória de medicamentos e dispositivos médicos”. O documento prevê a introdução faseada em 2022-2025 de um sistema de rotulagem digital obrigatória, tendo em conta grupos de medicamentos (exceto substâncias) e dispositivos médicos.

 

 

Os produtos que serão rotulados estão divididos em quatro grupos:

 

  • Grupo 1 medicamentos com embalagem secundária (externa) (exceto medicamentos órfãos);
  • Grupo 2 medicamentos com embalagem primária (interna) (desde que não haja embalagem secundária (externa)) (exceto medicamentos órfãos);
  • Grupo 3:

a) medicamentos e dispositivos médicos para doenças órfãs (conforme lista aprovada pelo Ministério da Saúde);

b) medicamentos incluídos no registro de medicamentos com registros estrangeiros, cujos resultados são reconhecidos no Uzbequistão;

  • Grupo 4 produtos médicos de acordo com a lista determinada pelo Ministério da Saúde.

 

 

medidas transitórias

 

No prazo de 3 anos a contar da data de rotulagem obrigatória para o grupo em causa – é permitida a comercialização de medicamentos e dispositivos médicos fabricados antes da data de rotulagem obrigatória sem rotulagem;

 

No prazo de 90 dias a partir da data de rotulagem obrigatória para o grupo relevante – os fabricantes locais podem certificar sem rotulagem obrigatória medicamentos e dispositivos médicos fabricados antes da data de rotulagem obrigatória;

 

No prazo de 180 dias a contar da data de rotulagem obrigatória para o grupo em causa, os fabricantes estrangeiros podem certificar e importar sem rotulagem obrigatória medicamentos e dispositivos médicos fabricados antes da data de rotulagem obrigatória;

 

Dentro de 12 meses a partir da data de rotulagem obrigatória para o grupo relevante, os fabricantes estrangeiros devem abrir seu escritório de representação no Uzbequistão ou concluir um acordo com uma empresa local sobre a implementação da rotulagem digital (com a indicação obrigatória de tal empresa nas instruções para o medicamento ou dispositivo médico). As funções do escritório de representação/empresa local também devem incluir garantir o pagamento de multas em caso de violação das regras obrigatórias de rotulagem.

Linha do tempo

Serialização – termos separados são estabelecidos para os quatro grupos:

 

Grupo 1 – a partir de 1º de setembro de 2022;

Grupo 2 – a partir de 1º de novembro de 2022;

Grupo 3 – a partir de 1º de março de 2023;

Grupo 4 – a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Agregação – termos separados são estabelecidos para os quatro grupos:

 

Grupo 1 – a partir de 1º de maio de 2023;

Grupo 2 – a partir de 1º de agosto de 2023;

Grupo 3 – a partir de 1º de dezembro de 2023;

Grupo 4 – a partir de 1º de dezembro de 2025.

Outras características

1.Os fabricantes estrangeiros obtêm acesso ao sistema de marcação digital após receberem um número de contribuinte individual local (TIN) e uma assinatura digital eletrônica (EDS);

 

2.A interação na marcação digital com fabricantes estrangeiros pode ser limitada em caso de violação de 3 vezes das regras de marcação dentro de 1 ano;

 

3.Até 1º de julho de 2022, o operador do sistema de marcação digital deverá desenvolver um procedimento para reconhecimento de marcações digitais estrangeiras.

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