Com a Diretiva de Medicamentos Falsificados (FMD) publicada em julho de 2011, o Agência Europeia de Medicamentos (EMA) marcaram o início dos padrões de rastreabilidade dos países da União Européia.
O Diretiva de Medicamentos Falsificados (Diretiva 2011/62/UE) introduz medidas europeias harmonizadas para combater a falsificação de medicamentos e garantir que os medicamentos sejam seguros e que os medicamentos em circulação sejam rigorosamente controlados. As medidas incluem:
A partir de 2019, todos os produtos farmacêuticos devem cumprir integralmente as obrigações da febre aftosa. Até 2025, os países da UE com um sistema separado, como a Grécia e a Itália, devem estar em total conformidade com o regulamento de rastreamento e rastreamento farmacêutico.
De acordo com a EU FMD, a serialização deve aparecer no nível secundário ou de unidade vendável na Europa. Para habilitar a verificação, os fabricantes precisam primeiro serializar o produto e enviar esses dados serializados para um repositório central que pode realizar consultas nele.
Para permitir a serialização, verificação e comunicação às autoridades, a FMD da UE exige que os fabricantes marquem as embalagens com quatro elementos de dados que devem ser impressos em formato legível por humanos e codificados e armazenados numa DataMatrix 2D GS1:
A utilização do quinto elemento de dados — o número de reembolso nacional — é opcional e poucos estados da UE podem solicitar a inclusão do mesmo num identificador único para associar o reembolso de um medicamento ao abrigo de um programa de medicina socializada.
Os fabricantes farmacêuticos e os comerciantes paralelos devem relatar dados para um hub central da UE executado pelo Organização Europeia de Verificação de Medicamentos (EMVO), que também integra usuários ao Hub. Isso enviará os dados para repositórios de dados apropriados administrados pelas Organizações Nacionais de Verificação de Medicamentos (NMVOs) correspondentes, que são responsáveis pela integração do usuário final e pela operação dos sistemas nacionais.
De acordo com a FMD da UE, o Titular da Autorização de Introdução no Mercado (MAH) é obrigado a enviar os dados mestre do produto e os dados serializados da embalagem do produto.
Os dados mestre incluem:
Os dados serializados do pacote de produtos incluem: